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Justiça de SP condena LAN house a pagar R$ 10 mil por e-mail ofensivo

de GustavoRocha.com | Quarta, 26 de Março de 2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma LAN house a pagar R$ 10 mil por não ter identificado o autor de uma mensagem ofensiva enviada a partir da rede do estabelecimento. O valor corresponde à indenização pedida pela autora de uma ação por perdas e danos, que recebeu um e-mail ofensivo.

Segundo explica o advogado Renato Opice Blum, que representa a autora da ação, pelo e-mail foi possível identificar o IP do remetente e, a partir daí, a operadora indicou que a mensagem partiu da LAN. Ele afirma que é a primeira vez que a Justiça responsabiliza uma LAN house por não ter realizado cadastro do usuário.

De acordo com processo, disponível no site do TJ, a mensagem partiu da Maifa Café, que fica no Shopping Anália Franco, na região do Tatuapé (zona leste de São Paulo). A reportagem tentou contato por telefone com o estabelecimento na manhã desta quarta-feira, mas não encontrou ninguém.

Blum afirma que um dos argumentos da defesa foi a de que a LAN oferece serviços de internet sem fio, o que possibilitaria o acesso por usuários que não necessariamente estariam no interior da loja e, desta forma, não seria possível indentificá-lo.

Porém, segundo o advogado, a LAN não conseguiu comprovar que o acesso teria sido feito nestas condições.

Responsabilidade

A sentença, proferida pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior no dia 6 de março de 2008, afirma que “quem disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de internet assume o risco do uso indevido desse sistema para lesar direito de outrem”.

Uma lei estadual de 2006 determina que LAN houses identifiquem todos os usuários que utilizarem seus computadores, informando dados como nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade.

Para Blum, que é especialista em direito no mundo virtual, a condenação abre um precedente importante para os casos de ofensas feitas a partir da web. “O ponto importante é a questão educativa no acesso à internet. É um alerta para quem fornece acesso à rede, que tem que tomar cuidado com quem está utilizando, porque podem praticar crimes.”

A advogada Camilla do Valle Jimene, que também representa a autora da ação, afirma que, a princípio, a condenação deveria ser da pessoa que enviou a mensagem, mas como a LAN não soube informar, a responsabilidade recai sobre o estabelecimento.

Ela também explica que a indenização não impede que o estabelecimento seja multado por descumprir a lei estadual. “Desde 2006 isso é uma obrigação de quem oferece o acesso à internet”, afirma.

A Maifa Café ainda pode recorrer da decisão, tomada em primeira instância. O processo foi ajuizado na 39ª Vara Cível.

LAN houses

De acordo com relatório divulgado pelo pelo CGI (Comitê Gestor da Internet) neste mês, as LAN houses se tornaram o local mais utilizado para o acesso à internet no país.

O uso de centros públicos de acesso pago saltou de 30% em 2006 para 49% em 2007, passando à frente do domiciliar, que se manteve estável em 40%.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u385961.shtml

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2 comentários para “ Justiça de SP condena LAN house a pagar R$ 10 mil por e-mail ofensivo ”

  1. Justiça de SP condena LAN house a pagar R$ 10 mil por e-mail ofensivo Says:
    Domingo, 30 de Março de 2008 at 20:26

    […] Postado no Blog gustavorocha.com, a notícia vem de encontro a questões levantadas por alunos quando estive com eles em sala de aula.Na verdade vários me questionaram quando mencionei que o login e senha é nossa identidade digital: -”Mas então como fica quando vamos em uma Lan House?” […]

  2. Justiça de SP condena LAN house a pagar R$ 10 mil por e-mail ofensivo Says:
    Domingo, 30 de Março de 2008 at 20:55

    […] Oi Pessoal,Estão lembrados que alguns coleguinhas questionaram quando contei que existia uma Lei em São Paulo que obrigava as Lan Houses a manter cadastro de todos e que sendo menor de 18 anos, deve exigir autorização dos pai por escrito?Pois bem, só para esclarecer, menores de 18 anos é necessário autorização para permanecer após a meia noite. Antes disso é preciso autorização para quem tem de 12 à 16 anos, qualquer horário e menor de 12 anos apenas se estiver acompanhado dos pais ou responsável. (Lei Estadual n. 12.228/06)Mas este post é para mostrar que a punição existe e que a cada dia que passa vcs poderão ver que os casos quando envolverem crimes não passaram despercebido.Esta notícia, postada originalmente no blog gustavorocha.com, conta sobre um caso de ofensa por email, onde a investigação chegou até uma Lan house que não tinha cadastro e conseqüentemente não pode identificar o infrator. Neste caso ela teve que arcar com a responsabilidade. Podem ter certeza que a partir de agora ela fará todos os cadastros.AbsCristina Sleiman […]

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