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STF anula processo por uso indevido de videoconferência
de Gustavo Rocha | Terça, 18 de Novembro de 2008
Está anulada a condenação de Jeferson Scorza Cicarelli a 4 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Motivo: o condenado foi interrogado por videoconferência. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi tomada nesta terça-feira (18/11). Cicarelli foi condenado pela 25ª Vara Criminal de São Paulo.
A Turma determinou que seja feito novo interrogatório e mandou expedir alvará de soltura, se o condenado não estiver preso por outro crime. A decisão teve como base o entendimento firmado pelo Plenário do STF em 31 de outubro desse ano, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei paulista 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.
Na ocasião, o Plenário considerou que houve usurpação, pelo legislativo e pelo governo paulistas, da competência privativa da União para dispor sobre matéria de Direito Processual Penal. O tribunal, porém, não se manifestou sobre a legalidade do uso da videoconferência para fazer teleaudiências.
HC 91.758
Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/71821,1
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Quarta, 10 de Dezembro de 2008 at 21:45
[…] Espera-se que o STF não pense retrógradamente como noutra oportunidade já noticiada aqui. […]